Superior Tribunal de Justiça rejeita liberdade para Lula

11 de julho de 2018 às 0h00

Brasília – A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou ontem liminar para conceder liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e destacou, na mesma decisão, que o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Rogério Favreto, não detinha competência legal para apreciar pedido para livrar o petista da prisão. A decisão de Laurita ocorreu na análise de um habeas corpus apresentado por um advogado por São Paulo – esse tipo de ação pode ser impetrado por qualquer cidadão por se tratar de direito fundamental. No último domingo (8), deputados petistas apresentaram um pedido de habeas corpus para Lula no TRF-4 que gerou uma grande confusão jurídica. Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. O petista está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF-4 no caso do triplex do Guarujá (SP). Para a presidente do STJ, a questão da prisão de Lula tem sido “ressuscitada” por defensores não habilitados legalmente de Lula. Ela chamou a decisão de Favreto de dar liberdade a Lula com base no suposto fato novo de que ele é pré-candidato a presidente como “inusitada e teratológica”, uma vez que há “flagrante desrespeito” a decisões já tomadas pelo TRF-4, pelo STJ e pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Após uma série de idas e vindas entre o desembargador plantonista e o relator do caso no tribunal, João Pedro Gebran Neto, a última decisão de Favreto foi cassada na noite de domingo pelo presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, após provocação do Ministério Público Federal. “É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, destacou Laurita. Em sua decisão de ontem, Laurita Vaz aproveitou para afirmar estar “totalmente fora da competência” do desembargador plantonista fazer a avaliação de teses jurídicas que constam do recurso especial apresentado pela defesa de Lula que contestam pontos da condenação no caso do tríplex. Esse recurso especial ainda será analisado pelo STJ. “Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, decidiu a presidente do STJ. Prazo – Laurita Vaz rejeitou o pedido de concessão de liminar a Lula e deu prazo de cinco dias para que a defesa técnica do ex-presidente se manifeste sobre se tem interesse em também atuar nesse caso. Os defensores de Lula que atuaram no caso do TRF-4 afirmaram que ainda devem recorrer da decisão do presidente daquele tribunal ao STJ. No domingo à noite, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou um pedido ao STJ para que o tribunal seja a corte competente para julgar o habeas corpus apresentado no domingo em favor de Lula. O petista lidera as pesquisas de intenção de voto, mas deve ser barrado de disputar a Presidência novamente devido à Lei da Ficha Limpa.
CORREGEDOR DO CNJ APURARÁ CONDUTAS O ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para apurar as condutas dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, ambos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e também do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba (PR). O CNJ recebeu oito representações contra Favreto e duas contra Moro. Elas pedem a apuração sobre possível infração disciplinar dos magistrados no episódio que resultou na liminar em habeas corpus a favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato, e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão. As dez representações serão sobrestadas e apensadas ao procedimento “já que se trata de uma apuração mais ampla dos fatos”, informou a Corregedoria. De acordo com nota do órgão, o pedido de providências será autuado e os trabalhos de apuração iniciados imediatamente pela equipe. Apesar da decisão do desembargador Favreto, Lula continua preso porque o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, manteve a posição do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, que vetou a libertação do petista, preso desde abril. Antes disso, o próprio Moro divulgou despacho em que recomendava o não cumprimento da liminar. A primeira representação ao CNJ foi protocolada no domingo (8) pela ex-procuradora do Distrito Federal Beatriz Kicis. A segunda foi apresentada pela promotora de Justiça do Ministério Público do Rio Adriana Miranda Palma Schenkel. Outra representação foi feita pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP). Para cerca de cem integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário, a decisão do desembargador Favreto “viola flagrantemente o princípio da colegialidade”. “A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, citam. Ainda há uma representação do Partido Novo, duas do senador José Medeiros (Podemos-MT) e uma do deputado federal Laerte Bessa (PR-DF). Quem assina as representações contra Moro são o estudante de direito de Rolândia (PR) Benedito Silva Junior, que já protocolou habeas corpus a favor de Lula em outras ocasiões, e o advogado mineiro Lucas Carvalho de Freitas. Os três deputados que pediram a liberdade de Lula – Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) – vão entrar com representações no CNJ não só contra Moro, mas também contra os desembargadores Gebran Neto e Thompson Flores.

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