Empresas de Minas poderão renegociar dívidas de ICMS com até 95% de desconto
Empresas mineiras com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) poderão ter uma nova oportunidade para regularizar suas contas com o Estado. Uma autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) permite que Minas Gerais crie um programa de renegociação com descontos de até 95% sobre multas e outros encargos e parcelamento em até dez anos.

A autorização está no Convênio ICMS nº 124/2026, divulgado pelo Despacho nº 49/2026 do Confaz nesta semana. O texto autoriza Minas a instituir um Plano de Regularização de créditos tributários relativos ao ICMS para fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2026, inclusive aqueles que já estão sendo cobrados na Justiça.
Na prática, porém, o mineiro ainda não pode aderir. Por ser um convênio autorizativo, ele apenas dá permissão para o Estado criar o benefício. Para valer de fato, é necessária uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) já informou que, por se tratar de anistia de multas e juros, o benefício fiscal só pode ser instituído por lei específica, que ainda precisará ser enviada pelo Executivo à ALMG.
Quando a lei for aprovada, o programa vai funcionar assim: o maior desconto será para quem quitar o débito de uma só vez. Para quem optar pelo parcelamento, a redução será menor, mas o prazo poderá chegar a 120 meses.
O benefício alcança dívidas de ICMS de operações realizadas até 30 de junho de 2026, inclusive inscritas em dívida ativa. O desconto incide apenas sobre multas e demais acréscimos legais – juros e encargos. O valor principal do imposto continua sendo devido integralmente. O plano não vale para débitos declarados por empresas do Simples Nacional e não vale para contribuinte contumaz ou casos com dolo, fraude ou simulação.
Veja como ficam os descontos previstos no convênio:
- À vista: redução de 95% de multas e acréscimos
- Em até 12 parcelas: redução de 85%
- Em até 24 parcelas: redução de 80%
- Em até 36 parcelas: redução de 70%
- Em até 60 parcelas: redução de 60%
- Em até 84 parcelas: redução de 50%
- Em até 120 parcelas: redução de 30%
Pelas regras autorizadas pelo Confaz, quem aderir precisará desistir de ações na Justiça e de recursos administrativos sobre os débitos incluídos. Se deixar de pagar três parcelas, perde o benefício. O prazo de adesão autorizado vai até 23 de dezembro de 2026.A SEF ainda não informou quando o projeto de lei será enviado à ALMG, nem qual o estoque total de dívidas elegíveis ou a expectativa de arrecadação, justamente porque o programa só existirá de fato após a aprovação da lei estadual.
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