Legislação

Bancos de BH terão 90 dias para instalar cadeiras destinadas a idosos, gestantes e PcDs

Lei publicada nesta sexta-feira (26) determina que agências disponibilizem assentos para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com bebês de colo
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Bancos de BH terão 90 dias para instalar cadeiras destinadas a idosos, gestantes e PcDs
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

As agências bancárias de Belo Horizonte terão prazo de 90 dias para disponibilizar cadeiras de uso exclusivo para idosos, pessoas com deficiência (PcDs), gestantes e pessoas com bebês de colo. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 12.051 no Diário Oficial do Município (DOM-BH) desta sexta-feira (26).

A nova legislação determina que os assentos deverão ser instalados em local visível, próximo à entrada ou aos caixas das agências, para facilitar o acesso dos públicos beneficiados. As instituições financeiras também serão responsáveis pela manutenção, conservação, higienização e segurança das cadeiras.

A norma teve origem em projeto de lei do vereador Neném da Farmácia (Mobiliza) e, segundo o texto, tem como objetivo garantir mais conforto, acessibilidade e dignidade durante o atendimento bancário.

De acordo com a justificativa apresentada pelo parlamentar, idosos podem enfrentar limitações decorrentes da idade, como dores articulares e instabilidade da pressão arterial, o que torna a permanência prolongada em pé um fator de risco. Para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com mobilidade reduzida, deficiência visual ou auditiva e usuários de próteses, a espera em pé pode comprometer a autonomia e dificultar o acesso aos serviços.

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O projeto também considera as necessidades de gestantes, que podem apresentar cansaço, inchaços e outras condições relacionadas à gravidez, além de pessoas com bebês de colo, que precisam permanecer com a criança durante o período de espera pelo atendimento.

Na justificativa da proposta, o vereador afirma que a disponibilização de cadeiras representa uma medida de inclusão e respeito às necessidades desses públicos. Segundo ele, a iniciativa busca promover melhores condições de atendimento nas agências bancárias da Capital.

As instituições financeiras deverão cumprir as exigências da lei em até 90 dias, contados a partir da publicação da norma no Diário Oficial do Município.

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