Cade proíbe contrato exclusivo da iFood
Brasília – O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) proibiu a plataforma de entrega de alimentos e refeições iFood de celebrar novos contratos de exclusividade com restaurantes. A decisão foi tomada como uma medida preventiva pela Superintendência Geral enquanto analisa denúncias de medidas anticompetitivas pela companhia.
A medida também veda que a empresa altere contratos já firmados para incluir uma cláusula de exclusividade. A decisão do Cade ocorreu em processo aberto a partir da reclamação de outra plataforma de entrega de alimentação, Rappi. Segundo a companhia, o iFood usa sua condição dominante de mercado para dificultar a atuação de concorrentes.
A principal estratégia empregada pelo iFood para impor obstáculos a outras plataformas de entrega seria justamente a celebração de contratos com cláusulas de exclusividade com restaurantes e outros estabelecimentos, como lanchonetes.
Ainda segundo a ação do Rappi, o IFood adota este recurso em acordos de longo prazo com multas rescisórias, o que restringe o número de restaurantes que firmas concorrentes podem incluir em suas redes e ofertar aos usuários. A plataforma Uber Eats também contribuiu no processo, reforçando as reclamações do Rappi.
A Superintendência Geral constatou que a plataforma possui grande participação de mercado e se beneficia da tática de contratos com exclusividade. Mas a investigação ainda está em curso e ainda será objeto de análise pelo conselho para uma decisão definitiva. (ABr)
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