Definida regra para comprovação de vida de beneficiário do INSS que vive no exterior
Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. A não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.
Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
Em caso de acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
Para residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
(Agência Brasil)
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