Reforma tributária: empresas mineiras têm dois meses para refazer as contas de 2027

Alíquota de referência da CBS ainda será definida pelo Senado, mas empresas já precisam rever preços, contratos, fornecedores e fluxo de caixa
Reforma tributária: empresas mineiras têm dois meses para refazer as contas de 2027
Foto: Reprodução / Adobe Stock

Em 1º de janeiro de 2027, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) deixam de existir e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada para valer. A pouco mais de dois meses da virada do ano, a principal variável ainda está em aberto: a alíquota de referência da CBS depende de resolução do Senado prevista para dezembro. As projeções oficiais giram entre 8,8% e 9,2%.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de resolução que fixará a alíquota de referência da CBS, criticou na terça-feira (3) a previsão do patamar de 11,3% para o imposto. Segundo ele, essa alíquota não foi prevista pelos estudos da Receita Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para Gabriel Santana Vieira, advogado tributário e contador, a indefinição não justifica esperar. “O orçamento de 2027 não pode ser uma cópia do de 2026 com inflação”, afirma. “Quem fechar o orçamento em novembro sem essa conta vai descobrir a diferença no extrato de fevereiro”, alerta.

A reforma está na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025. Este ano funciona como teste, com CBS de 0,9% e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 0,1%. O IBS permanece em 0,1% em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) encolhem gradualmente, até desaparecerem em 2033.

Serviços na linha de frente

Vieira aponta os prestadores de serviço como o grupo que mais precisa se mexer, por terem pouco insumo para gerar crédito. “Escritórios, clínicas, empresas de tecnologia, segurança e limpeza de Belo Horizonte entram nesse grupo”, diz. Em seguida vêm atacadistas e distribuidores que dependem de regimes especiais de ICMS, benefícios que perdem força até 2032.

A mineração entra no radar do Imposto Seletivo sobre extração. Construção civil e agronegócio têm regimes próprios, com redutores, que exigem cálculo específico.

O aumento de carga tende a se concentrar onde coincidem três fatores: serviço com muita mão de obra, cliente final pessoa física e enquadramento no lucro presumido. Hoje essas empresas pagam 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento. Com a CBS, a alíquota é bem maior e o crédito continua pequeno, “porque salário não gera crédito”. Quem vende para outras empresas sente menos, já que o cliente aproveita o crédito.

No lucro presumido, a lógica de alíquota baixa sem crédito acaba em 2027, porque a CBS é não cumulativa para todos fora do Simples. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e mantêm a regra de presunção. Antes de escolher o regime, a empresa precisa medir quanto compra de fornecedores que geram crédito, quanto vende para empresas e para pessoas físicas e quanto da margem vai para a folha. “Às vezes o lucro real, antes descartado por complexidade, passa a fazer sentido.”

O risco no caixa

O roteiro proposto para o orçamento tem três etapas: refazer o preço de venda trocando PIS e Cofins pela CBS, com dois cenários de alíquota; mapear quais compras vão gerar crédito, que agora depende de o fornecedor pagar o imposto; e testar o caixa com o split payment, mecanismo que separa o imposto no momento do pagamento.

Vieira ilustra o risco com uma distribuidora de Contagem que compra R$ 100 mil e vende R$ 130 mil por mês, com prazo de 60 dias para receber. Se o imposto da venda for retido no pagamento e o crédito da compra só puder ser usado depois de validado, a empresa passa semanas financiando a diferença. Com CBS perto de 9%, são alguns milhares de reais parados por mês. “Parece pouco até a empresa precisar de capital de giro com juros de dois dígitos”, ressalta.

Fornecedor do Simples sob pressão

O ponto que ele considera mais urgente envolve quem está no Simples Nacional. No regime tradicional, o fornecedor repassa ao cliente um crédito limitado ao que recolhe no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), bem menor que o de um concorrente do regime regular. A alternativa é o Simples híbrido, em que IBS e CBS são pagos fora da guia e geram crédito integral.

A janela para o primeiro semestre de 2027 foi de 1º a 30 de setembro (Resolução CGSN 186/2026). Quem optou pode desistir até 30 de novembro. Quem não optou terá nova chance de 1º a 31 de março de 2027, com efeito a partir de julho. “A pergunta que o empresário deve fazer é simples: se meu cliente perder crédito, ele troca de fornecedor?”

Os contratos que atravessam 2027 também pedem revisão, sobretudo os de prestação continuada, locação, fornecimento e obras. As cláusulas críticas são as de preço, reequilíbrio e pagamento. Pesquisa da Roit feita entre maio e junho de 2026 mostrou que 37% das médias e grandes empresas ainda não tinham revisado contratos.

Logística no lugar do incentivo

Como o novo imposto é cobrado no destino, a guerra fiscal perde fôlego, e a escolha de onde instalar um centro de distribuição passa a depender de estrada, frete, distância do cliente e mão de obra. Para Minas, Vieira vê risco e vantagem. O risco é perder operações atraídas só por incentivo. A vantagem é “a posição geográfica, entre São Paulo, Rio e o Nordeste, que continua valendo depois que o incentivo acabar”.

Os levantamentos disponíveis indicam atraso na preparação. O Panorama do Contas a Pagar 2026, da Qive, mostra que 40% das empresas ainda não começaram a identificar os impactos e só 38% iniciaram o mapeamento. A V360 encontrou 72% das médias e grandes sem preparo nos processos de pagamento. A Roit apontou 24% sem nenhuma simulação financeira.

Entre os erros mais comuns, Vieira cita tratar a reforma como problema do contador, manter cadastro de produtos com classificação fiscal errada e esperar a alíquota final para começar, “quando 80% do trabalho independe dela”. O custo do adiamento é mensurável: uma empresa que fatura R$ 5 milhões e erra o preço em um ponto percentual perde R$ 50 mil de margem em um ano.

Sobre o autor

Luciana Montes

Editora Executiva do Diário do Comércio desde 2019. Atuou como repórter e editora de Economia e Negócios entre 2004 e 2018. Graduada em Comunicação Social pela Fafi-BH, com pós-graduação em Tecnologias da Informação e Marketing em Comunicação. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/luciana-montes


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