MEI terá dívidas antigas perdoadas a partir de 2027; veja quem tem direito e as regras
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em conjunto com a Receita Federal (RF), publicou a portaria que detalha as regras sobre o perdão total das dívidas da contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) vencidas até 13 de outubro de 2026. Os microempreendedores não precisam fazer nenhum pedido. O cancelamento das dívidas será feito automaticamente nos sistemas a partir do dia 1º de janeiro de 2027.
Segundo o governo federal, o perdão abrange tanto os débitos inscritos em dívida ativa da União, cobrados pela PGFN e que estão no Regularize (portal oficial de negociação de débitos da Procuradoria), quanto os não inscritos, sob administração da Receita Federal, que podem ser vistos no Portal de Serviços da Receita.
“O benefício será aplicado aos débitos federais, mesmo que estejam parcelados, transacionados, negociados, garantidos ou suspensos”, destaca o governo em comunicado. A medida não se aplica ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que continuarão sendo cobrados, mesmo que seus valores estejam incluídos no mesmo documento de arrecadação (DAS MEI) que a contribuição perdoada.
Confira as regras para não perder o benefício
- Pagamento em dia: para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia as contribuições mensais (boleto MEI). Se deixar de pagar, o perdão será cancelado e a dívida antiga voltará a ser cobrada, segundo afirma o governo federal.
- Ações na Justiça: quem estiver discutindo a dívida na Justiça precisará desistir da ação, mas sem precisar pagar honorários advocatícios.
- Valores já pagos: o dinheiro das dívidas que já foram pagas antes da lei não será devolvido.
A Procuradoria preparou um conteúdo completo com perguntas e respostas com eventuais dúvidas sobre as regras da portaria.
Na PGFN, as dívidas dos MEIs somam R$ 12,57 bilhões, sendo que, desse total, quase 86% (cerca de R$ 11 bilhões) são considerados valores de difícil ou impossível recuperação aos cofres públicos.
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