MPEs terão tratamento especial na Lei de Proteção de Dados
Brasília – Os empresários proprietários de pequenos negócios terão um prazo diferenciado para se adaptar às regras da Lei Nacional de Proteção de Dados (LNPD). O tratamento diferenciado foi possível graças a uma emenda do senador Jorginho Mello (PL/SC), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. Inicialmente, o texto previa que as micro e pequenas empresas (MPEs) teriam que fazer investimentos em segurança e tecnologia a curto prazo, para se adequar à lei.
Para o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles, a emenda do senador permitirá que o empresário tenha condições de cumprir as exigências.
“O empresário de pequeno negócio é um faz-tudo no negócio dele, nada mais justo que ele tenha um tempo diferenciado para se adequar à norma. O Sebrae está atento a essas mudanças e irá apoiar o empreendedor com informações e orientações, com isso iremos evitar sanções ao segmento”, afirma.
Segundo o senador Jorginho Mello (PL-SC) não havia na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) a previsão de tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas. A partir de agosto de 2020, qualquer empresa que incluir em sua base informações de seus clientes, por mais básicas que sejam – como nome e e-mail – deve seguir os procedimentos previstos na nova norma.
“Obviamente as MPE não devem ficar fora da aplicação da lei, entretanto, seja pelos custos técnicos de adaptação à Lei, seja pela necessidade de que os conceitos legais sejam incorporados às empresas, é necessário que seja conferido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o poder de adequar as exigências legais à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como emitir orientações que as auxiliem no cumprimento das obrigações legais”, afirmou o senador.
O texto da emenda, de autoria do senador prevê que caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos para que os pequenos negócios possam se adequar. Na avaliação do presidente do Sebrae a emenda foi positiva, pois as MPE não teriam as mesmas condições das grandes para cumprir a norma.
“As micro e pequenas empresas receberem este tratamento como uma boa notícia”, enfatiza. (ASN)
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