Nova regra de crédito consignado exige atenção redobrada de bares e restaurantes

Setor, que registrou mais de 119 mil admissões em junho, terá de consultar saldo devedor e realizar descontos previstos antes de concluir desligamentos
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Nova regra de crédito consignado exige atenção redobrada de bares e restaurantes
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras do Crédito do Trabalhador, exige atenção dos empresários do setor de bares e restaurantes. Sancionada em 25 de junho, a Portaria nº 1.115/2026 traz mudanças concretas para as rotinas de rescisão. Quando houver autorização do colaborador e previsão na operação de crédito, 35% das verbas rescisórias devidas poderão ser oferecidas em garantia do empréstimo consignado, independentemente da forma ou do motivo de extinção do vínculo empregatício. Isso não significa, entretanto, que todo trabalhador com consignado sofrerá automaticamente esse desconto, nem que todo o saldo devedor será necessariamente retido na rescisão.

Alta rotatividade amplia impacto da nova regra

Para o advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luiz Henrique do Amaral, o volume expressivo de movimentação de mão de obra no setor é, justamente, o que torna a nova portaria um ponto de atenção aos empresários.

“Um setor que contrata e desliga trabalhadores nessa proporção precisa estar muito atento a essa portaria. Toda vez que um contrato termina, o estabelecimento pode precisar lidar com o desconto das garantias vinculadas ao consignado, e isso exige atenção redobrada dos empresários e de quem cuida da folha de pagamento”, comenta.

Levantamento da Abrasel, elaborado com base nos dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), mostra que o setor registrou 119,4 mil admissões formais em junho. O volume é o maior para o mês desde 2022, início da série analisada pela associação.

No acumulado do primeiro semestre, o saldo positivo chegou a 35,6 mil vagas com carteira assinada, alta de 5,2% em relação ao mesmo período de 2025. Ainda assim, os desligamentos também avançaram e cresceram 3,9% no semestre, acompanhando a diminuição do tempo médio de permanência no emprego, que segue em queda: de 14,7 meses em 2022 para 12,3 meses em junho de 2026.

FGTS também poderá servir como garantia

A atualização da norma também permite que seja oferecido em garantia até 10% do saldo disponível da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas somente nos casos de demissão sem justa causa, demissão indireta, culpa recíproca ou força maior e, nessa hipótese, exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão.

Também poderá ser utilizado até 100% do valor da indenização compensatória, a chamada multa do FGTS, nas mesmas modalidades de desligamento, independentemente da opção do trabalhador pelo saque-rescisão ou saque-aniversário.

Outra mudança relevante está na forma de calcular o desconto no momento do acerto rescisório. Antes da implementação da funcionalidade de garantias, o procedimento operacional estava concentrado no débito da parcela mensal correspondente à competência do desligamento. Com a nova sistemática, o empregador deverá consultar, no Portal Emprega Brasil, o saldo devedor atualizado e o percentual das verbas rescisórias oferecido em garantia.

Empresas precisam revisar processos internos

Como consequência direta, a norma, segundo a Abrasel, introduz novos procedimentos operacionais para o empregador no momento do desligamento. Os sistemas de folha de pagamento e as rotinas de rescisão devem estar ajustados para:

  • consultar, no Portal Emprega Brasil, a existência de contrato consignado ativo;
  • obter as informações referentes ao saldo devedor e ao percentual oferecido em garantia;
  • calcular corretamente o desconto sobre as verbas rescisórias elegíveis;
  • registrar o desconto correspondente no eSocial;
  • efetuar o recolhimento por meio da guia disponibilizada no FGTS Digital.

A entidade representativa dos bares e restaurantes reforça que a falta de retenção, quando devida, ou de recolhimento dos valores efetivamente retidos pode sujeitar o empregador aos encargos e às responsabilidades administrativas, civis e penais.

“Por isso, bares e restaurantes devem revisar os procedimentos adotados pelo departamento pessoal, pela contabilidade e pelos fornecedores dos sistemas de folha antes da conclusão de cada desligamento”, conclui a Abrasel.

Em razão da implantação gradual das informações de saldo devedor, o MTE estabeleceu uma regra transitória para os desligamentos ocorridos entre 26 de junho e 22 de julho de 2026. Desde o último dia 23, os empregadores devem observar o novo procedimento, consultando no Portal Emprega Brasil as informações necessárias antes de concluir o cálculo da rescisão.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa. 2º lugar no prêmio Adep-MG de jornalismo 2026

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