PL busca inclusão de profissionais de TI no Simples
Um projeto de lei complementar do Senado (PLS 220/2018) permite que profissionais de tecnologia da informação (TI) atuem como Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a medida, eles podem recolher impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.
A matéria foi apresentada em 2017 por meio do Portal e-Cidadania. A ideia do cidadão Marcelo Barros, de São Paulo, recebeu 21 mil apoiamentos pela internet e foi transformada em uma sugestão legislativa (SUG 29/2017).
Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o texto passou a tramitar como PLS 220/2018 e aguarda a designação de um relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O autor da ideia legislativa argumenta que programadores, web designers, desenvolvedores de sistemas e outros profissionais de TI atuam informalmente como freelancers, sem proteção trabalhista.
“Desenvolvedores podem trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas, muitas vezes, não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”, destaca Marcelo Barros.
De acordo com o texto aprovado pela CDH, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) deve determinar as atividades autorizadas a optar pelo sistema de tributação para “evitar a fragilização das relações de trabalho”.
O PLS 220/2018 detalha quais atividades poderiam ser exercidas por MEIs. Entre elas, elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; suporte, análises técnicas e tecnológicas e design. (Com informações da Agência Senado).
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