Proposta de emenda constitucional busca estabilidade em valor de repasses a municípios
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/18 estabelece regra para evitar variações no valor do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Pela proposta, de autoria do deputado Walter Alves (MDB-RN), o cálculo será feito com base na média dos 48 meses anteriores ao instante da apuração do valor devido para o repasse.
Pelo modelo atual, periodicamente, é aferida a arrecadação dos tributos e enviada a parcela que cabe aos municípios, segundo coeficientes estabelecidos nas Leis Complementares 62/89 e 91/97 e calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na sistemática atual, os valores enviados aos municípios variam com a mesma frequência com que varia a arrecadação federal.
“Os municípios ficam totalmente reféns das flutuações abruptas do FPM, o que impede qualquer prática moderna de gestão de caixa e de planejamento de políticas públicas”, disse Alves. Segundo ele, a imensa maioria dos municípios brasileiros depende quase que exclusivamente das transferências obrigatórias para seu custeio e das suas políticas públicas.
Sem prejuízos – Alves afirmou que o uso da média não irá gerar perda ou ganho de receitas para a União ou para os municípios, mas ajudará a melhorar o planejamento e a ter orçamentos mais realistas e verossímeis.
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que a União transfira, do arrecadado com os impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI), 22,5% aos municípios por ano, mais 1% em julho e 1% em dezembro.
Tramitação – A proposta de emenda constitucional será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. (Com informações da Agência Câmara Notícias).
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