Dívidas com a Prefeitura de BH podem ter desconto de até 65%; veja quem pode negociar

Projeto aprovado pela Câmara prevê negociação de débitos em até 120 meses, mas acordos terão acréscimo de 10% sobre o valor atualizado da dívida
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Dívidas com a Prefeitura de BH podem ter desconto de até 65%; veja quem pode negociar
Foto: Fabiano Domingues/PBH

Contribuintes de Belo Horizonte com dívidas com a Prefeitura poderão negociar os débitos com descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, além de obter condições especiais de pagamento. As regras estão previstas no Projeto de Lei 517/2025, que cria o programa Regulariza BH e foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) nessa terça-feira (15).

O texto, porém, estabelece uma contrapartida: toda dívida incluída no programa terá acréscimo de 10% sobre o valor total atualizado. Desse montante, metade será destinada ao pagamento de honorários advocatícios e a outra metade ao Fundo de Modernização e Aprimoramento da Administração Tributária do Município (FMAATM). A regra consta do substitutivo aprovado pelos vereadores.

A proposta vale para dívidas de impostos e outros débitos com a Prefeitura, estejam eles em discussão administrativa, inscritos em dívida ativa ou já cobrados na Justiça. A negociação poderá ser feita diretamente com o contribuinte ou por meio de editais publicados pelo município.

Desconto de até 65%

O principal benefício para o contribuinte está na possibilidade de reduzir multas, juros e encargos legais. O desconto, no entanto, não poderá atingir o valor original da dívida e fica limitado a 65% do valor total dos créditos incluídos na transação. Ainda, o prazo máximo para quitação será de 120 meses.

O benefício também não será automático para qualquer dívida. Os descontos são destinados aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, segundo critérios que ainda deverão ser regulamentados. Entre os fatores que poderão ser considerados estão a capacidade contributiva do devedor, os custos de cobrança, a temporalidade da dívida e o insucesso das formas convencionais de cobrança.

Quem poderá negociar

O Regulariza BH poderá ser utilizado para as seguintes dívidas:

  • Débitos não judicializados;
  • Débitos em discussão administrativa ou inscritos em dívida ativa, cuja cobrança esteja sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda;
  • Créditos judicializados cuja execução esteja a cargo da Procuradoria-Geral do Município.

A iniciativa para a negociação poderá partir do próprio município ou do devedor. Nos acordos individuais, deverão ser considerados, entre outros fatores, a capacidade de pagamento do contribuinte, a natureza e o histórico do débito e a expectativa de recuperação do crédito.

Já as transações por adesão dependerão de edital com regras gerais. O documento deverá informar as exigências, os descontos ou outras concessões oferecidas, os prazos e as formas de pagamento. A adesão será feita exclusivamente por meio eletrônico.

Há dívidas que ficam de fora

Não poderão ser concedidos descontos sobre multas decorrentes de dolo, fraude ou simulação. Também ficam de fora, para fins de desconto, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) retido na fonte e não recolhido no prazo, salvo depois da inscrição em dívida ativa, além de créditos decorrentes de infrações de trânsito e aqueles relacionados a devedor contumaz.

O contribuinte também não poderá acumular as reduções do Regulariza BH com outros descontos previstos na legislação para os mesmos créditos.

Adesão exige desistência de processos

Ao aceitar uma transação, o contribuinte terá de assumir compromissos que incluem a desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos créditos negociados. Se houver ação judicial sobre a dívida, também deverá renunciar às alegações de direito relacionadas ao débito e pedir a extinção do processo, quando aplicável.

A transação também terá caráter de confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos. Os débitos somente serão considerados extintos depois do cumprimento integral das condições previstas no acordo.

Perda do acordo

O contribuinte que descumprir as condições poderá perder os benefícios. Nesse caso, a dívida volta a ser cobrada integralmente, descontados os valores já pagos. Antes disso, o devedor deverá ser notificado e terá 30 dias para contestar a rescisão. Se o problema puder ser corrigido, o projeto permite a regularização durante esse período.

Caso a transação seja efetivamente rescindida, o contribuinte ficará impedido de fazer uma nova negociação pelo Regulariza BH durante dois anos, mesmo que se trate de outros débitos.

Regras ainda dependerão de regulamentação

Embora o projeto estabeleça os parâmetros gerais do programa, parte das condições será definida posteriormente pelo Executivo. Caberá ao secretário municipal de Fazenda e ao procurador-geral do município disciplinar procedimentos, documentos, possibilidade de cobrança de entrada, exigência de garantias e critérios para concessão dos descontos.

O substitutivo também prevê atuação conjunta da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município na regulamentação e definição das regras para transações de créditos não judicializados.

Segundo o vereador Wagner Ferreira (Rede), autor do projeto, a estimativa apresentada em Plenário é de que o programa possa gerar R$ 200 milhões por ano em arrecadação para os cofres municipais. A matéria foi aprovada por 33 votos favoráveis e quatro contrários, na forma do substitutivo-emenda aprovado pelos vereadores.

O texto aprovado pela Câmara prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.

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