Rede Super Sô é multada em R$ 423 mil por irregularidades na informação de preços

Rede de supermercados de Minas Gerais foi penalizada pelo Procon-MPMG por divergência de valores e falta de informação clara
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Rede Super Sô é multada em R$ 423 mil por irregularidades na informação de preços
Foto: Reprodução Site da Amis

A rede de supermercados Super Sô foi multada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em R$ 423.727,85 por irregularidades na informação de preços dos produtos. A multa foi aplicada pelo órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Formiga, na região Centro-Oeste do Estado. Essa decisão ainda está sujeita a recurso.

A apuração do caso começou após uma fiscalização realizada por agentes fiscais do Procon-MPMG, que constatou divergências entre os valores informados nas gôndolas e os preços registrados nos leitores ópticos do estabelecimento. Entre os itens fiscalizados estavam alimentos, bebidas, produtos de limpeza, esponjas e inseticidas.

De acordo com o órgão, essa fiscalização também identificou outras irregularidades, como a ausência de informação do preço total à vista de produtos, a falta de sinalização da localização dos leitores ópticos e a inexistência de croqui da área de vendas.

Na decisão, foi reconhecida a violação ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo em questão determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem assegurar aos consumidores informações corretas, claras, precisas e ostensivas, entre outros aspectos.

Já para a definição da penalidade, foram consideradas duas circunstâncias atenuantes. A primeira foi a primariedade da empresa e a segunda trata-se da adoção de providências destinadas a minimizar ou reparar imediatamente os efeitos da infração. Dessa forma, houve redução de um quarto da multa-base, resultando na multa definitiva de cerca de R$ 423 mil.

O Procon ressalta que, durante o processo administrativo, foi oferecida à rede Super Sô a possibilidade de celebração de Transação Administrativa, com o objetivo de buscar uma solução consensual, mas a proposta não foi aceita pela supermercadista mineira. A reportagem do Diário do Comércio procurou a varejista, mas não teve um posicionamento até a publicação dessa matéria.

O órgão do MPMG ainda orienta os consumidores a conferir os preços informados nas gôndolas e verificar se os valores registrados no momento da compra correspondem aos anunciados. Em caso de divergência, a recomendação é que os clientes solicitem a aplicação do menor preço informado e, caso o problema persista, procure um órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.

(Com informações do MPMG)

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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