Perdão de dívidas do MEI: governo envia mensagens pelo WhatsApp; veja como evitar golpes
O governo federal começou a enviar notificações pelo WhatsApp e pela Caixa Postal do aplicativo gov.br a microempreendedores individuais (MEIs) contemplados pelo programa Prospera MEI. A iniciativa prevê a extinção de débitos federais acumulados com a União, inscritos ou não na Dívida Ativa, e busca informar os beneficiários sobre o perdão das cobranças abrangidas pela medida.

Apesar da facilidade de comunicação, os avisos exigem atenção dos empreendedores diante do risco de golpes. O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) confirmou o uso dos canais oficiais para informar os beneficiários. Segundo orientações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), é possível verificar a autenticidade das mensagens e consultar nos sistemas do governo se os débitos foram efetivamente extintos.
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O perdão integra um pacote de medidas voltadas aos pequenos negócios, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 21 de outubro. A Lei Complementar nº 238/2026 também prevê mudanças no limite de faturamento do MEI, nas regras para contratação de funcionários e no acesso a compras públicas.
Segundo o MEMP, o perdão contempla débitos federais de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026. A estimativa do governo é beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com a extinção de aproximadamente R$ 18 bilhões em dívidas.
Como saber se a mensagem do governo é verdadeira?
O governo federal confirmou o uso do WhatsApp e da Caixa Postal do aplicativo gov.br para comunicar os MEIs contemplados pelo benefício. As notificações têm caráter informativo e não exigem pagamentos ou solicitações para liberar o perdão.
Para evitar fraudes, o Sebrae recomenda observar alguns critérios antes de interagir com as mensagens:
- Selo de verificação: confira se a conta oficial GovBR no WhatsApp apresenta o selo azul de verificação.
- Confirmação no gov.br: verifique se a comunicação também aparece na Caixa Postal do aplicativo oficial.
- Não há cobrança: o governo não solicita pagamentos, transferências ou depósitos para conceder o perdão.
- Proteção de dados: não compartilhe senhas, códigos de segurança ou informações bancárias.
- Atenção aos links: evite acessar endereços desconhecidos. Prefira entrar diretamente nos portais oficiais.
Caso o empreendedor receba uma mensagem suspeita, a orientação é não clicar em links, não fornecer informações e não realizar pagamentos. A consulta deve ser feita diretamente nos canais oficiais do governo.
Como consultar se a dívida do MEI foi perdoada?
O microempreendedor pode consultar a situação das dívidas diretamente nos sistemas oficiais, sem depender das notificações recebidas pelo WhatsApp. É importante lembrar, porém, que a extinção dos débitos abrangidos pela lei ocorrerá somente em 1º de janeiro de 2027.
Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, a consulta deve ser feita pelo portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O empreendedor pode acessar a opção de consulta de dívida ativa e verificar os débitos registrados em seu CNPJ.
Já as pendências ainda administradas pela Receita Federal podem ser consultadas pelo Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo PGMEI, disponível no Portal do Simples Nacional.
Por que ainda aparece uma cobrança de R$ 1 ou R$ 5?
Mesmo com o perdão da contribuição previdenciária, o MEI continuará responsável pelos tributos estaduais e municipais incluídos na guia mensal. Isso ocorre porque a remissão não abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nem o Imposto Sobre Serviços (ISS).
O benefício alcança a parcela federal referente à contribuição previdenciária do empreendedor, equivalente a 5% do salário mínimo. Permanecem, entretanto, os valores devidos aos governos locais:
- R$ 5 de ISS: imposto municipal devido pelos MEIs que exercem atividades de prestação de serviços.
- R$ 1 de ICMS: imposto estadual devido por quem atua no comércio ou na indústria.
Assim, o empreendedor que tiver a contribuição previdenciária perdoada continuará responsável pelos valores de ICMS e ISS, conforme sua atividade. A permanência dessas cobranças não significa que o benefício deixou de ser aplicado.
Como consultar e pagar os valores que continuam em aberto?
Para identificar os valores residuais e emitir as guias atualizadas, o MEI pode acessar o Portal do Empreendedor, o PGMEI ou os demais canais oficiais destinados aos microempreendedores individuais.
A recomendação é consultar os valores diretamente nesses sistemas antes de efetuar qualquer pagamento. Não é necessário contratar intermediários ou pagar taxas para verificar a situação dos débitos.
O perdão é automático? Quem tem direito?
A remissão prevista no Prospera MEI contempla especificamente os débitos federais referentes à contribuição previdenciária mensal do microempreendedor individual (INSS), com vencimento até 13 de outubro de 2026, inscritos ou não na Dívida Ativa da União. O benefício também alcança valores parcelados, negociados ou em cobrança judicial.
A medida prevê a remissão integral dessas obrigações, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais. Débitos de ICMS e ISS, entretanto, não são abrangidos pelo perdão e continuam sendo de responsabilidade do empreendedor, mesmo quando aparecem na mesma guia mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para manter o benefício, o MEI que continuar formalmente enquadrado nessa categoria deverá pagar em dia as contribuições mensais do DAS durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na perda do perdão e na recomposição da dívida, conforme as regras estabelecidas.
Os MEIs que possuem ações judiciais para contestar os débitos abrangidos deverão desistir dos processos para obter a baixa definitiva das dívidas, sem cobrança de honorários advocatícios decorrentes exclusivamente da desistência.
A remissão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando os débitos abrangidos serão oficialmente extintos.
O que mais muda para o MEI com o Prospera MEI?
Além do perdão das dívidas, o Prospera MEI reúne mudanças nas regras de funcionamento e expansão dos pequenos negócios. Entre as principais medidas estão:
- Aumento do teto de faturamento: o limite anual passará de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 1º de janeiro de 2027 e R$ 140 mil em 1º de janeiro de 2028.
- Contratação de funcionários: o MEI poderá contratar até dois empregados, em vez de apenas um, respeitado o pagamento de pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Ampliação das compras públicas: o limite para licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passará de R$ 80 mil para R$ 130.984,20. Já no Contrata+Brasil, o limite por serviço contratado pela plataforma será ampliado para R$ 32.746,06.
- Desenrola 3.0: o programa prevê mecanismos para facilitar a renegociação de dívidas bancárias e privadas dos pequenos negócios. A iniciativa estabelece desconto mínimo de 90% na aquisição de carteiras de crédito pelo governo junto às instituições financeiras. As condições efetivas de renegociação para os empreendedores, entretanto, dependem da regulamentação e da operacionalização do programa.
- Pix MEI: está previsto um apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil para investimentos na atividade produtiva, a depender de alguns critérios e processo de seleção. O programa ainda está em estruturação e deverá priorizar mulheres empreendedoras e negócios de menor faturamento.
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