CCJ aprova lei que desonera o uso de rejeitos de mineração

6 de fevereiro de 2020 às 0h05

img
Crédito: Charles Silva Duarte / Arquivo DC

Em reunião realizada ontem, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3.161/15, em 1º turno, com alterações. A proposta isenta de ICMS a saída de produtos para construção civil e pavimentação de estradas derivados de rejeitos da extração de minério.

De autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), o projeto foi relatado na CCJ pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo), que recomendou a aprovação na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

O Substitutivo nº 1 altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais. O texto autoriza o Executivo a reduzir para até 0% a carga tributária para determinados produtos destinados à construção civil que sejam produzidos com a utilização de rejeito ou estéril de minério.

Os produtos relacionados no substitutivo são: obras de cimento ou de concreto; tijolos para a construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica; telhas de cerâmica; tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica; todos estes conforme especificação técnica citada.

A concessão do benefício fiscal fica condicionada à autorização prévia por meio de convênio aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nos termos ratificados pelos estados.

Energia solar – Na mesma reunião, também recebeu parecer pela constitucionalidade, em 1º turno, com alterações, o PL 814/15, de autoria do ex-deputado Fred Costa (PEN) e do deputado Noraldino Júnior (PSC). Originalmente, o projeto obriga os construtores do programa de casas populares a prover as unidades habitacionais com equipamento de captação de energia solar, assim como promover condições de acessibilidade.

A relatora do projeto, deputada Ana Paula Siqueira (Rede), considerou que a questão da acessibilidade já está adequadamente prevista na legislação atual, tornando desnecessária qualquer menção a esse tema.

Com relação à captação de energia solar, a relatora propôs novo texto que modifica a Lei 18.315, de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social (Pehis).

O artigo 10 da Pehis determina hoje que, na construção de unidade ou empreendimento habitacional de interesse social urbano ou rural com recursos do Fundo Estadual de Habitação, deverá ser usado, preferencialmente, sistema para aquecimento de água por meio de energia solar e sistema de captação e aproveitamento de água pluvial.

O substitutivo nº 1 modifica esse artigo retirando a menção ao Fundo Estadual de Habitação. Determina que a regra relativa à energia solar, assim como outras diretrizes já existentes, se aplicarão a todas as unidades ou empreendimentos habitacionais construídos direta ou indiretamente pelo Estado.

Teletrabalho – Um outro projeto que recebeu parecer pela constitucionalidade, com alterações, em 1º turno, foi o PL 1.802/15, de autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania). A proposta original institui a Política de Apoio à Adoção do Teletrabalho no Estado.

Para os efeitos legais, o texto define teletrabalho como a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido para a realização do trabalho presencial, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

O projeto original também relaciona os objetivos da política e autoriza o Estado a adotar medidas para estimular essa forma de trabalho.

A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), propôs o Substitutivo nº 1, com o objetivo de adequar o projeto original à técnica legislativa.

O novo texto retira a menção explícita a uma “política de apoio”, estabelecendo princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas à adoção do teletrabalho. Os princípios citam benefícios que essa iniciativa pode trazer à mobilidade urbana e ao meio ambiente, entre outros.

Quanto às diretrizes, uma delas é o incentivo do Estado à adoção do teletrabalho, além de buscar os já referidos efeitos positivos na mobilidade urbana e sustentabilidade ambiental. (Com informações da ALMG)

Tags:
Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

Siga-nos nas redes sociais

Comentários

    Receba novidades no seu e-mail

    Ao preencher e enviar o formulário, você concorda com a nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.

    Facebook LinkedIn Twitter YouTube Instagram Telegram

    Siga-nos nas redes sociais

    Fique por dentro!
    Cadastre-se e receba os nossos principais conteúdos por e-mail