Absolvido pela justiça, Kalil poderá concorrer ao governo de Minas; entenda

Tribunal concluiu que não houve comprovação de dolo na conduta do ex-prefeito de Belo Horizonte no caso do fechamento de vias no bairro Mangabeiras
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Absolvido pela justiça, Kalil poderá concorrer ao governo de Minas; entenda
Foto: Diário do Comércio

O pré-candidato ao governo de Minas Gerais e ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PDT), foi absolvido pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nessa quinta-feira (23), de uma condenação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público (MPMG) sobre o fechamento de quatro ruas e uma praça na área conhecida como “Clube dos Caçadores”, no bairro Mangabeiras, região Centro-Sul da Capital.

Além de Kalil, também foram absolvidos a Associação Comunitária do bairro Mangabeiras III e a presidente da instituição, Andréa Machado de Araújo. Foram afastadas ainda a condenação dos réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito, que poderá concorrer ao governo do Estado, e a proibição de contratar com o Poder Público.

Entenda o caso

O MPMG alegou que a área permaneceu fechada por portões e guaritas, mesmo após uma decisão judicial que determinava a liberação do espaço público. O órgão sustentou ainda que a concessão de um novo termo de permissão de uso, em 2019, e a manutenção das barreiras representaram descumprimento deliberado da ordem judicial.

As defesas, por sua vez, argumentaram que o controle de acesso era amparado por normas urbanísticas posteriores e que não houve atuação dolosa dos réus. No caso do ex-prefeito, foi sustentado que ele não participou diretamente da emissão da nova permissão de uso.

Em primeira instância, a Justiça extinguiu o processo em relação à presidente da associação e condenou parcialmente o ex-prefeito e a associação, decisão que motivou os recursos no TJMG.

Relatora aponta falta de dolo para configuração de improbidade

Ao julgar as apelações, a juíza Beatriz Junqueira Guimarães, relatora do caso, concluiu “que não ficou comprovado o dolo exigido pela Lei nº 14.230/2021 e pela tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199”. Segundo ela, a responsabilização por improbidade exige demonstração da intenção de praticar o ato ilícito, não sendo suficiente o exercício do cargo público.

A magistrada também destacou que não houve comprovação de prejuízo ao erário e que o termo de permissão de uso foi analisado por órgãos técnicos antes de sua aprovação, sendo posteriormente anulado em 2020 após recomendação do próprio MPMG. Constatada a ausência de improbidade, a turma julgadora também afastou a condenação por danos morais coletivos.

A relatora concluiu ainda que, embora os atos em questão pudessem caracterizar ilegalidade administrativa ou descumprimento de obrigação judicial, não houve a demonstração do efetivo prejuízo patrimonial à coletividade.

“O juiz de primeira instância fez uma aberração”, afirma Kalil ao comentar absolvição

Procurada pela reportagem do Diário do Comércio para se manifestar sobre o desfecho da sentença, a assessoria de imprensa de Alexandre Kalil afirmou, em nota, que o processo diz respeito a uma cancela que foi colocada no condomínio por moradores em 2005, muito antes de Kalil se tornar prefeito.

“De acordo com o advogado Hércules Guerra, ao julgar procedentes as argumentações da defesa, a decisão proferida pela juíza convocada e os desembargadores dá fim ao processo movido pelo Ministério Público, anulando a multa e possibilidade de inelegibilidade”, informa a equipe do ex-prefeito de Belo Horizonte.

Alexandre Kalil também disse que com a conclusão do imbróglio judicial, “acabou o caso da pinguela” e que o juiz de primeira instância “fez uma aberração e tenta fazer outras” contra ele.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa e assessoria de imprensa. LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/daniel-de-andrade-1b845526

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