Amig recorre ao STF contra lei de licenciamento ambiental que afeta municípios mineradores
A Associação Brasileira dos Municípios Mineradores (Amig Brasil) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para ter mais voz na discussão sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, promulgada em 2025, que pode prejudicar as cidades, segundo a entidade.
A entidade protocolou um pedido para atuar como amicus curiae (amigo da Corte) nas ações que questionam trechos da norma. O pedido foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes. Na petição, a entidade solicita ao magistrado que sejam declarados inconstitucionais dispositivos específicos da lei. Também pede que o Supremo adote interpretações que preservem a autonomia municipal, a avaliação adequada dos impactos ambientais e a continuidade das ações de fiscalização e proteção.
Segundo a Amig, algumas regras da lei podem enfraquecer a fiscalização ambiental, reduzir a participação dos municípios nas decisões sobre grandes empreendimentos e transferir às prefeituras e à população os custos dos impactos da mineração.
“Não podemos aceitar que os municípios sejam excluídos das decisões sobre empreendimentos que transformam seus territórios, enquanto continuam responsáveis por enfrentar os impactos ambientais, sociais e econômicos dessas atividades. A mineração precisa avançar com responsabilidade, respeito à autonomia municipal e compromisso com a qualidade de vida da população. O desenvolvimento não pode acontecer à custa do enfraquecimento da fiscalização e da transferência dos impactos para os municípios e seus cidadãos”, afirma o presidente da Amig Brasil e prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage.
Custos
Um dos principais pontos contestados é a possibilidade de concluir o licenciamento sem checar antes se o empreendimento está de acordo com as normas municipais de uso e ocupação do solo. Para a associação, isso pode comprometer a autonomia dos governos locais e prejudicar o planejamento territorial, sobretudo em regiões onde a mineração tem grande influência sobre a infraestrutura, o meio ambiente e a dinâmica urbana.
A entidade também questiona trechos que podem limitar a exigência de medidas para prevenir, reduzir ou compensar impactos indiretos, cumulativos e associados aos empreendimentos. Na prática, os municípios poderiam arcar com despesas adicionais causadas pela mineração sem ter participado de forma adequada das decisões.
Impactos diretos
Entre esses impactos estão o aumento do tráfego de veículos pesados, a sobrecarga de rodovias e vias municipais, mudanças nos sistemas de drenagem e a maior procura por serviços públicos. Outra preocupação é a possível dispensa de licenciamento para obras classificadas como melhorias de infraestrutura em instalações já existentes.
De acordo com a associação, essa previsão não pode ser usada para ampliar a capacidade produtiva e aumentar os impactos ambientais sem a avaliação necessária. O risco, segundo a entidade, é que intervenções sucessivas sejam analisadas separadamente, o que impede uma visão completa de seus efeitos sobre o território.
Para o consultor de Relações Institucionais da Amig Brasil, Waldir Salvador, “não é aceitável que decisões sobre grandes empreendimentos sejam tomadas sem a participação adequada dos governos locais, que permanecem responsáveis por administrar suas consequências e assegurar os serviços essenciais à população”.
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