Histórico
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor. Apesar de conter, basicamente, obrigações tributárias, de âmbito estadual e municipal, a agenda não esgota outras determinações legais, relacionadas ou não com aquelas, a serem cumpridas em razão de certas atividades econômicas e sociais específicas. Agenda elaborada com base na legislação vigente em 09/04/2019. Recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações posteriores. Acompanhe o dia a dia da legislação no Site do Cliente (www.iob.com.br/sitedocliente).
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ICMS – prazos de recolhimento – os prazos a seguir são os constantes dos seguintes atos:
a) artigos. 85 e 86 da Parte Geral do RICMS-MG/2002; e
b) artigo 46 do anexo XV do RICMS-MG/2002 (produtos sujeitos a substituição tributária). O Regulamento de ICMS de Minas Gerais é aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002.
Dia 8
ICMS-Dapi – abril – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado; prestador de serviço de comunicação (telefonia); indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto combustíveis de origem vegetal. Nota: Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.
Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manter o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, II.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: indústrias de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal. Nota: O pagamento do valor remanescente (10% do ICMS devido) deverá ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “p.2”.
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ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: comércio atacadista em geral quando não especificado no art. 85, I, “b” do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.1”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.2”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: indústrias não especificadas no artigo 85, I, da alínea “e” do RICMS-MG/2002. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.3”.
ICMS – abril – contribuinte/atividade econômica: prestador de serviço de transporte. Nota: O pagamento deve ser efetuado até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. DAE/internet, RICMS-MG/2002, Parte Geral, artigo 85, I, “n.4”.
Dia 9
ICMS – abril – substituição tributária – saídas de mercadorias indicadas nos artigos 12; 13; 16, I; 18, III; 47; 58, II, § 2º; 64, caput; 111-A, I; 113, parágrafo único, do anexo XV do RICMS-MG/2002 – relativo ao imposto devido por substituição tributária nas operações internas. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigo. 46, III,” a” e “b.
ICMS – Dapi – abril – Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) – contribuintes sujeitos à entrega: indústria do fumo; demais atacadistas que não possuam prazo específico em legislação; varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamento; prestador de serviço de transporte, exceto aéreo; empresas de táxi-aéreo e congêneres. Nota: Os prazos para transmissão de documentos fiscais pela Internet são os mesmos atribuídos às demais formas de entrega dos documentos fiscais previstos no RICMS-MG/2002.
Tendo em vista ser uma obrigação acessória eletrônica e a inexistência de prazo para prorrogação quando a entrega cair em dia não útil, manteremos o prazo original de entrega (RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 162). Internet, RICMS-MG/2002, anexo V, parte 1, artigo 152, caput, § 1º, III.
ICMS – abril – substituição tributária – o distribuidor hospitalar situado no Estado é responsável, na condição de sujeito passivo por substituição, pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes com as mercadorias elencadas no capítulo 13 (medicamentos) da parte 2 do anexo XV. Nota: O recolhimento será efetuado no dia 9 do mês subsequente ao da saída da mercadoria, na hipótese do artigo 59-B da parte 1 do anexo XV do RICMS-MG/2002. DAE/internet, RICMS-MG/2002, anexo XV, parte 1, artigos 46, III, “c” e 59-B.