Alto Paraopeba é multado por irregularidades em licitação de quase R$ 100 milhões

Tribunal de Contas de Minas Gerais identificou falhas no modelo de contratação de serviços de engenharia consultiva do consórcio
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Alto Paraopeba é multado por irregularidades em licitação de quase R$ 100 milhões
Vista aérea de Conselheiro Lafaiete, na região Central de Minas, sede do Codap. | Foto: Reprodução tce.mg.gov

O Consórcio Público para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (Codap) foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por irregularidades em uma licitação estimada em R$ 99,1 milhões. A contratação previa serviços de engenharia consultiva para municípios consorciados, como elaboração de projetos, gerenciamento de obras, assessoria técnica e estudos de tráfego.

A decisão considerou procedente uma denúncia apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). O tribunal identificou problemas no modelo de seleção das empresas e no uso do sistema de registro de preços, em desacordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).

Como consequência, três responsáveis pela condução e planejamento do processo receberam multas que somam R$ 26 mil.

Tribunal aponta falhas no modelo de contratação

Um dos problemas identificados pelo TCE-MG foi a escolha do critério de menor preço para selecionar as empresas. Para o tribunal, esse tipo de contratação tem natureza predominantemente intelectual e, por isso, deveria ter sido julgado pelos critérios de “melhor técnica” ou de “técnica e preço”, e não pelo menor preço.

A corte também considerou inadequado o uso do sistema de registro de preços para esse tipo de contratação. Segundo o relator do processo, o conselheiro em exercício Adonias Monteiro, esse modelo só é permitido para serviços de engenharia com projetos padronizados e sem elevada complexidade técnica, características que não foram identificadas no certame do Codap.

Responsáveis recebem multas de até R$ 10 mil

O tribunal aplicou penalidades a três agentes envolvidos na licitação. Os valores foram fixados conforme a responsabilidade de cada um pelas falhas identificadas. São eles:

  • Augusto Resende Paulo, agente de contratação: multa de R$ 6 mil;
  • Iúri Marcel Azevedo Soares, então procurador-geral do Codap: multa de R$ 10 mil;
  • Maria Karin Cândida Nogueira, diretora administrativa do Codap: multa de R$ 10 mil.

Além das multas, o TCE-MG recomendou que o atual presidente do consórcio oriente as equipes responsáveis por futuras licitações a seguir as exigências da Nova Lei de Licitações. A recomendação enfatiza a necessidade de atenção aos critérios de julgamento e às condições de utilização do sistema de registro de preços.

Entenda a denúncia contra o Codap

A denúncia do Sinaenco questionou a Concorrência Pública nº 1/2025, vinculada ao Processo Licitatório nº 3/2025. O edital previa a formação de ata de registro de preços para contratar empresas especializadas em engenharia consultiva, com orçamento estimado em R$ 99,1 milhões.

Durante a análise do caso, o tribunal determinou cautelarmente a suspensão dos efeitos da ata de registro de preços assinada pelo consórcio.

Ao julgar o mérito da denúncia, os conselheiros confirmaram as irregularidades e mantiveram a responsabilização dos agentes envolvidos. Após o trânsito em julgado da decisão, o processo deverá ser arquivado.

Procurado pelo Diário do Comércio, o Codap não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa. 2º lugar no prêmio Adep-MG de jornalismo 2026