No STF, Dino mantém decreto de MG que veda publicidade de bets em bens públicos

Ministro do STF negou ação que pedia suspensão de decreto mineiro sobre publicidade de plataformas de apostas em bens públicos estaduais
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No STF, Dino mantém decreto de MG que veda publicidade de bets em bens públicos
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino negou uma ação que pedia a suspensão do decreto do governo de Minas Gerais que veda a publicidade de bets, plataformas de “conteúdo adulto” ou serviços de cunho sexual em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (21).

A ação foi movida pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o decreto editado em 20 de agosto deste ano pelo governador Mateus Simões (PSD). Para a entidade, o decreto é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

Dino entendeu que as proibições previstas no decreto se limitam a bens públicos estaduais e a eventos apoiados pelo Executivo mineiro, por isso não invade a competência da União. “Do ponto de vista federativo, descabida seria a ideia de que a União poderia exercer tal competência, aniquilando o autogoverno do Estado de Minas Gerais”, afirmou.

O ministro ainda ressaltou que “ninguém tem direito adquirido a receber um patrocínio ou um apoio para um evento privado, custeados com recursos públicos estaduais”.

Ao negar a ação, Dino também considerou que a livre iniciativa “não constitui princípio absoluto” e é condicionada à observância de outros direitos, como o da proteção à família, da redução da pobreza, do direito do consumidor, da saúde pública e da segurança.

“A exploração de jogos de azar, quando desacompanhada de controle estatal, gera externalidades negativas que atingem precisamente esses vetores constitucionais: endividamento familiar, erosão patrimonial dos cidadãos, favorecimento de circuitos de lavagem de dinheiro e de sua instrumentalização pelo crime organizado”, afirmou.

Para o ministro, não há “espaço” para afastar o decreto do Executivo mineiro porque ele é voltado à “realização de valores constitucionais de mais alta estatura”.

O ministro ainda citou indícios, trazidos pelo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets do Senado, de vinculação de plataformas de bets com organizações criminosas, fraudes para indução e manipulação dos usuários e modelos de incentivo baseados nas perdas dos apostadores.

Supremo vai decidir sobre legalidade das bets

O Supremo ainda vai julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra as normas que autorizam a exploração de bets no País. Para a PGR, as leis não estabeleceram mecanismos suficientes para proteger direitos fundamentais. O relator é o ministro Luiz Fux, que também é responsável por outro processo que discute a proibição dos jogos de azar (como jogo do bicho e caça-níqueis).

A ação sobre os jogos de azar começou a ser julgada pela Corte em agosto. Na ocasião, Dino pediu vista e sugeriu que o tema fosse julgado em conjunto com a ação da PGR que trata especificamente sobre as bets.

Após debates, Fux disse que não se opõe a pautar as ações para julgamento conjunto e disse que vai “verificar o estágio” dos processos.

Conteúdo distribuído por Agência Estadão

Lavínia Kaucz
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