Exigência de CNPJ para autônomos é adiada por 6 meses

Emissão de documentos fiscais por pessoas físicas é prorrogada
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Exigência de CNPJ para autônomos é adiada por 6 meses
Foto: Reprodução Adobe Stock

Brasília – Os autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.

Originalmente previstas para julho, as novas exigências passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027, ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.

No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento.
O decreto que oficializou a medida nesta semana altera dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.

Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027: pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS E produtores rurais pessoas físicas enquadrados na regulamentação da contribuição.

Até 31 de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.

A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo microempreendedor individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Também estão previstos disponibilização de ambiente de testes (sandbox); publicação de manuais técnicos; e orientações operacionais aos contribuintes e empresas desenvolvedoras.

O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

Reforma tributária

A exigência faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas àquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.

A reforma também criou a figura do nanoempreendedor, destinada a trabalhadores de menor porte.

Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigação de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Especialistas, contudo, avaliam que fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que empresas contratantes tendem a exigir nota fiscal para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já é MEI continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.

Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.

A regulamentação aplicável aos produtores com faturamento inferior a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São elas: autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil; prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano; produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais; fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.

Em regra, trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão alcançados pela exigência.

Reportagem distribuída pela Agência Brasil

Wellton Máximo
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