Greve da Caixa pode atrasar financiamentos: comprador corre o risco de perder o sinal? Saiba como se proteger
A greve da Caixa Econômica Federal, iniciada no último dia 10, pode provocar atrasos em financiamentos imobiliários, especialmente em etapas que dependem de análise documental e assinatura de contratos. Nesta segunda-feira (21), após 12 dias de paralisação, os empregados votam uma nova proposta do banco que pode definir o fim do movimento. Para quem está comprando um imóvel, porém, fica uma questão prática mesmo após uma eventual retomada: Se o comprador cumpriu suas obrigações, mas o financiamento não avançou por causa da greve, ele pode ser multado ou perder o sinal?
Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Taunai Moreira, a possibilidade teórica de penalização existe, pois não há regra que suspenda automaticamente os prazos contratuais em razão de greve. Cada contrato precisa ser examinado para identificar os responsáveis por cada etapa e em que fase a operação estava quando a paralisação começou.
“A penalização do comprador que cumpriu integralmente sua parte é jurídica e defensável de ser contestada. O atraso causado exclusivamente pela instituição financeira configura fato de terceiro (ou força maior, em certa medida, considerando a natureza pública do banco), o que pode afastar a mora do comprador”, explica.
Veja como o consumidor pode se proteger de prejuízos
Especialista em Processo Civil e Gestão Jurídica, o advogado Rafael Verdant recomenda três cuidados concretos ao consumidor suscetível a prejuízos por causa da greve:
- Notificar o vendedor formalmente ou pelo meio previsto em contrato assim que perceber risco de atraso, deixando claro que a causa é a paralisação bancária e não desinteresse ou inadimplência;
- guardar todos os comprovantes de tentativa de atendimento, protocolos e respostas (ou ausência de resposta) da instituição financeira, para eventual necessidade de prova;
- sempre manter nos contratos particulares cláusula expressa postergando prazos em razão de imprevistos provocados pelo banco.
“Vale reforçar que isso não é uma regra jurídica automática de que greve bancária suspende prazo contratual, mas sim, uma orientação prática para o comprador se proteger diante de uma situação de risco que, sem essas cautelas, pode se transformar em prejuízo dele, e não do banco”, destaca.
Taunai Moreira acrescenta que se o vendedor não aceitar a prorrogação e houver risco concreto de multa ou resolução, a notificação extrajudicial à Caixa preservará direitos para posterior ressarcimento. “É importante ainda que o consumidor busque meios jurídicos especializados antes de qualquer acordo desfavorável”, conclui.
Ouça a rádio de Minas