Simples Nacional: escolha em setembro pode afetar caixa e competitividade

Micro e pequenas empresas terão que avaliar se mantêm IBS e CBS dentro do regime simplificado ou adotam modelo híbrido; decisão pode afetar preços, margem e fluxo de caixa
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Simples Nacional: escolha em setembro pode afetar caixa e competitividade
Foto: Reprodução Adobe Stock

A reforma tributária exige uma nova decisão para as micro e pequenas empresas. Até 30 de setembro, empresários que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 deverão fazer a opção pelo regime. Já as empresas que atualmente estão no sistema simplificado terão que avaliar como irão recolher o IBS e a CBS no próximo ano.

A principal dúvida será entre manter os dois tributos dentro do Simples ou adotar o chamado modelo híbrido, no qual IBS e CBS são apurados separadamente. A escolha terá efeitos a partir de janeiro de 2027 e poderá influenciar o caixa e a competitividade dos negócios.

Para a contadora e advogada tributarista Patrícia Antonacci Neves, a decisão não deve considerar apenas as alíquotas.

“Não existe uma resposta única sobre qual modelo será melhor. O empresário precisa olhar para o funcionamento real do negócio: quem são seus clientes, para quem vende, quais são seus custos, sua margem e como os créditos tributários podem impactar sua cadeia. Uma escolha feita apenas olhando a alíquota pode parecer vantajosa no papel e trazer um resultado diferente no caixa”, explica.

Para quem deseja ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção será feita excepcionalmente entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não em janeiro. As empresas que já estão no regime não precisam solicitar novamente a permanência, mas deverão avaliar a sistemática de recolhimento do IBS e da CBS. A escolha valerá inicialmente de janeiro a junho de 2027. Está prevista uma nova janela de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Simples puro ou modelo híbrido?

No Simples Nacional tradicional, IBS e CBS permanecem dentro do recolhimento unificado. Caso não faça uma opção específica, essa será a regra geral para o primeiro semestre de 2027.

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas passa a apurar IBS e CBS fora da guia única, pelo sistema de débito e crédito.

Na prática, as compras e serviços utilizados na atividade poderão gerar créditos, que serão utilizados para reduzir os tributos incidentes sobre as vendas.

A diferença pode ser importante principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que o modelo escolhido também interfere nos créditos que poderão ser aproveitados pelos clientes.

“Uma pequena empresa que atende majoritariamente outras pessoas jurídicas precisa entender como sua escolha repercute no cliente. A discussão deixa de ser apenas ‘quanto imposto eu pago’ e passa a incluir ‘como minha tributação interfere na cadeia e na decisão de compra de quem faz negócio comigo’”, afirma Patrícia.

Decisão deve considerar perfil da empresa

Antes de escolher entre os modelos, a recomendação para os pequenos negócios é simular os diferentes cenários com base nos dados reais da operação, observando os seguintes pontos:

  • perfil dos clientes e participação das vendas para empresas;
  • faturamento e margem dos produtos ou serviços;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • impacto sobre o fluxo de caixa;
  • necessidade de revisão de preços;
  • organização das informações fiscais e financeiras;
  • integração entre dados de compras, estoque e vendas.

Precificação também entra na conta

Outro ponto de atenção é a formação de preços. Dependendo do modelo escolhido e das características de cada negócio, empresas poderão precisar rever preços e margens para 2027.

“Preço não pode mais ser definido simplesmente adicionando uma margem sobre o custo. Tributação, créditos, destino da venda e perfil do cliente passam a fazer parte dessa conta. Quanto antes a empresa conseguir enxergar esses impactos, maior será sua capacidade de ajustar a operação sem precisar tomar decisões emergenciais”, destaca a especialista.

Colaborador

Sobre o autor

Diego Costa

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