Moradores de BH podem obter até 30% de desconto no IPTU com crédito de notas fiscais

Moradores de BH podem obter até 30% de desconto no IPTU com crédito de notas fiscais
Crédito: Alisson J. Silva / Arquivo / Diário do Comércio

Moradores de Belo Horizonte têm até 30 de novembro para se apropriar dos créditos de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-E) e garantir até 30% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2027. Para usufruir do benefício, é preciso acessar o BH Nota 10, programa da prefeitura da Capital no qual uma parte de tudo que o contribuinte gasta com serviços pode converter-se em desconto no tributo municipal. São válidos, por exemplo, documentos fiscais emitidos por academias, escolas, dentistas, salões de beleza, oficinas e médicos.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), o primeiro passo para o contribuinte desfrutar dos benefícios do BH Nota 10 é solicitar a NFS-e, um documento emitido pelos estabelecimentos prestadores de serviços que pagam o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“Os créditos foram acumulados para aqueles que solicitaram a emissão da NFS-e, com o CPF do usuário, aos prestadores de serviços estabelecidos em nosso município no período entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2026”, destaca o Executivo municipal.

Como funciona o cadastro das NFS-e?

A Prefeitura de Belo Horizonte afirma que, para realizar a primeira apropriação dos créditos do BH Nota 10 para um imóvel próprio, não é necessário nenhum cadastramento.

Para apropriações posteriores ou alterações em apropriações já realizadas é necessário estar cadastrado no sistema gov.br do governo federal.

O cadastramento no sistema também será necessário nas seguintes situações:

  • Consultar detalhadamente as notas fiscais recebidas;
  • incluir, alterar ou excluir imóveis que receberão os créditos;
  • alterar os valores distribuídos para o(s) imóvel(is) cadastrado(s);
  • destinar manualmente os créditos para imóvel(is) de terceiros;
  • apropriação de coobrigados (são proprietários em conjunto com outras pessoas, mas seu nome não consta na guia do IPTU).

Pessoas jurídicas (empresas) e os condomínios dos edifícios residenciais ou comerciais, conforme a Lei 10.876/2015, a partir de 2016, não têm mais direito a apropriar os créditos decorrentes do BH Nota 10.

A PBH responde, abaixo, algumas das principais dúvidas sobre o programa

Quanto o usuário pode descontar no IPTU através da utilização de créditos pela emissão de NFS-e?

Poderá descontar até 30% do valor do IPTU devido. O desconto decorrente do crédito pela emissão de NFS-e será utilizado no exercício imediatamente posterior ao período de acumulação, isto é, no período que vai de 1º de novembro a 31 de outubro do ano seguinte. O crédito não utilizado perde o valor e não poderá ser aproveitado em exercícios posteriores.

Em quais casos a NFS-e, apesar de emitida, não gera crédito para desconto no IPTU?

Não geram crédito de ISSQN os serviços tomados, ainda que acobertados por NFS-e:

  • cujo imposto não seja devido ao município de Belo Horizonte;
  • amparados por isenção, imunidade ou não incidência;
  • prestados por microempreendedor individual (MEI).

O usuário pode acumular esse desconto com outros benefícios fiscais referentes ao IPTU?

Sim, desde que essa acumulação não importe em desconto superior a 30% do IPTU devido.

Qual o período no qual as NFS-e são consideradas para fins de acumulação do crédito para desconto no IPTU?

Serão consideradas as NFS-e emitidas no período de 1º de novembro a 31 de outubro do exercício seguinte.

Exemplo: do dia 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 os créditos serão acumulados para desconto no IPTU 2027.

Como e quando o contribuinte poderá saber se tem crédito pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

A consulta aos créditos pode ser feita em qualquer período do ano. Basta acessar o menu Apropriar Créditos na página Do programa BH Nota 10 e digitar o CPF. Para fazer a consulta dos créditos não será exigido nenhum cadastramento.

Mesmo que o contribuinte não possua imóveis em BH, pode utilizar seus créditos para outro imóvel?

Sim. Para isso será necessário possuir cadastro no sistema gov.br do governo federal. No período de 1º a 30 de novembro de cada exercício (ano), a PBH, através da Secretaria Municipal de Fazenda (SMFA) disponibilizará o aplicativo do sistema para a consulta detalhada das notas recebidas e a distribuição de créditos aos imóveis.

Como o usuário consegue saber se seus créditos foram utilizados?

No momento em que a distribuição for efetivada, a tela poderá ser impressa e, além disso, na guia do IPTU do exercício seguinte será informada a parcela de desconto pela emissão de NFS-e.

Como o usuário com débitos com o município deve proceder para regularizar sua situação e aproveitar dos créditos pela emissão de NFS-e para desconto no IPTU?

Basta acessar o portal de serviços da PBH e no campo de busca digitar a palavra CND para emissão de certidão negativa de débitos – Plena Pessoa Física para consulta de débitos. Se positiva, emitir as guias consultando pela palavra ‘guias’.

Após a emissão da NFE-s, quanto tempo demora para que o crédito e a nota apareçam no site do programa BH Nota 10?

O prazo é de 72h para disponibilização.

Sobre o autor

Daniel de Andrade

Repórter do Diário do Comércio. Graduado em Jornalismo pela PUC Minas, com experiência em comunicação corporativa. 2º lugar no prêmio Adep-MG de jornalismo 2026


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