Em votação: decisão sobre embargos do Sindágua-MG contra venda da Copasa para Equatorial sai até dia 21

Julgamento virtual analisa recurso sindical que questiona aprovação da venda de 30% da Copasa para o Grupo Equatorial
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Em votação: decisão sobre embargos do Sindágua-MG contra venda da Copasa para Equatorial sai até dia 21
Foto: Divulgação Samba Server

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) iniciou, nessa terça-feira (15), um julgamento virtual para analisar os embargos de declaração contrários à aprovação da venda de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial. O prazo final para votação pelo Circuito Deliberativo Virtual (CDV) é até a próxima segunda-feira (21).

O caso está sob a relatoria de José Levi Mello do Amaral Júnior, responsável por analisar os embargos apresentados e registrar o seu voto inicial no sistema. O recurso em análise foi apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG), no dia 12 de agosto.

De acordo com a entidade, o acórdão proferido durante a 269ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo do Cade, que aprovou a operação, possui contradições lógicas, além de duas omissões graves e uma obscuridade normativa. O sindicato destacou o reconhecimento, pelo próprio órgão regulador, de uma sobreposição horizontal nacional entre a Copasa e a Equatorial, que foi descartada na análise de mérito.

No entanto, no dia 8 deste mês, após analisar todas as alegações apresentadas, o relator decidiu pela manutenção da aprovação da transação sem restrições. O Tribunal concluiu que a operação não gera riscos à livre concorrência, já que as empresas envolvidas operam em áreas geograficamente distintas, além de possuírem baixa participação de mercado.

Além disso, o órgão também rejeitou os pedidos de diligência sobre a proteção de dados, afirmando que tais questões estão além de sua competência econômica. Essa decisão reafirma que o processo de venda das ações da companhia mineira de saneamento seguiu corretamente o rito sumário, negando qualquer efeito modificativo ao recurso do Sindágua-MG.

Relembre o caso

Copasa.
Foto: Divulgação Copasa

Em junho deste ano, o sindicato protocolou uma petição junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimando a presidente da Copasa, Marília Carvalho de Melo, a prestar esclarecimentos sobre o pedido de suspensão da liquidação financeira da operação de desestatização da entidade.

Porém, o processo de privatização da companhia foi concluído na Bolsa de Valores brasileira, a B3, no dia seguinte à protocolização da petição. A venda envolveu um aporte de R$ 5,5 bilhões para a aquisição de 30% do capital social da companhia, ao preço de R$ 49,03 por ação, no âmbito da oferta pública secundária de ações ordinárias.

Dessa forma, a estrutura acionária passa a ser composta pelo Grupo Equatorial (30%), Estado de Minas Gerais (5,03%) e demais acionistas (64,97%), incluindo os fundos administrados pela Perfin, que passam a deter 20,11% dos papéis emitidos pela empresa.

Já em julho, o Cade aprovou, sem restrições, a venda da participação para a Gerais Saneamento. Em seguida, o Sindágua-MG entrou com recurso administrativo contra a operação, alegando que a venda da companhia poderia gerar efeitos ainda não examinados pelo órgão regulador.

O recurso foi admitido por Levi, que determinou a intimação das empresas requerentes para que se manifestassem sobre os argumentos apresentados pelo sindicato em até cinco dias úteis. No entanto, o Plenário do Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao recurso apresentado e aprovou a operação sem restrições, nos termos do voto do conselheiro-relator.

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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