Desobstrução de calçadas e vias públicas passa a ser lei em BH
Entra em vigor a partir de 20 de julho, em Belo Horizonte, a lei que permite a remoção de estruturas irregulares que impeçam a circulação de pedestres ou veículos em calçadas e vias públicas da cidade. As regras da nova norma foram publicadas no último sábado (20), no Diário Oficial do Município (DOM).
Sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil), a nova legislação tem origem em um projeto de lei do vereador Braulio Lara (Novo), aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), em maio deste ano, com 28 votos favoráveis.
Caberá, agora, ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos para a remoção e definir a destinação dos materiais recolhidos.
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Autor do projeto acredita que nova lei trará mais acessibilidade para pedestres e pessoas com deficiência
A Lei 12.044/2026 prevê que deverão ser retirados todos os elementos que configurem estruturas permanentes em espaços públicos ou de uso coletivo, quando estiverem em desacordo com a legislação municipal.
Segundo o texto sancionado, o objetivo é garantir a livre circulação de pessoas e veículos nos espaços públicos da Capital. A medida busca assegurar que calçadas e vias permaneçam desobstruídas, favorecendo, especialmente, a mobilidade urbana e a acessibilidade de pessoas com deficiência, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
A desobstrução de passeios é apontada na justificativa da proposta como uma condição essencial para a segurança dos deslocamentos urbanos. Braulio Lara ressalta que calçadas livres de obstáculos contribuem para reduzir riscos de acidentes e ampliar a autonomia de quem depende desses espaços para se locomover diariamente. A Lei 12.044/2026 também reforça princípios já previstos no Código de Posturas do Município e em normas de acessibilidade vigentes no País.
“Não podemos assistir de braços cruzados à apropriação de espaços públicos em detrimento da locomoção de pedestres, pessoas com deficiência, crianças, idosos e pessoas de mobilidade reduzida que, muitas vezes, precisam se arriscar em meio aos carros, tendo em vista a ocupação crescente das calçadas”, afirma Lara.
Tramitação foi marcada por divergências
A tramitação da proposta foi marcada por amplo debate entre os parlamentares. Durante a votação em 2º turno, realizada em 7 de maio, vereadores favoráveis defenderam que a iniciativa fortalece o direito constitucional de ir e vir, e contribui para a organização dos espaços urbanos. Parlamentares contrários à matéria argumentaram que a redação poderia resultar em impactos sobre a população em situação de rua.
Durante a discussão, foram citadas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que vedam o recolhimento forçado de bens e pertences dessa população e proíbem práticas de arquitetura hostil. Já os defensores do projeto sustentaram que a medida trata da remoção de obstáculos que impeçam a circulação, e não autoriza ações abusivas ou desrespeitosas. A proposta foi aprovada com 28 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções.
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