Cade rejeita embargos do Sindágua contra venda de 30% da Copasa para Grupo Equatorial; privatização é mantida

Decisão foi unânime e encerra as possibilidades de recurso no âmbito da autarquia; operação envolve participação adquirida por R$ 5,5 bilhões
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Cade rejeita embargos do Sindágua contra venda de 30% da Copasa para Grupo Equatorial; privatização é mantida
Foto: Divulgação Copasa

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou, por unanimidade, os embargos do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais (Sindágua-MG) contra a venda de 30% do capital social da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) para a Gerais Saneamento, do Grupo Equatorial. A decisão do Plenário foi homologada nessa terça-feira (22) e encerra as possibilidades de recurso no âmbito da autarquia.

O recurso foi apresentado pelo sindicato no dia 12 de agosto. A entidade alegava que o acórdão proferido durante a 269ª Sessão Ordinária de Julgamento do Tribunal Administrativo do órgão, que aprovou a operação, apresentava “contradições lógicas, omissões graves e obscuridade normativa”.

O caso estava sob a relatoria do conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, responsável pela análise dos embargos e pelo registro de seu voto inicial no sistema. Ele aceitou analisar o pedido do sindicato, mas, após examinar os argumentos apresentados, negou provimento ao recurso. Todos os conselheiros acompanharam de forma tácita o voto do relator.

A Lei nº 12.529/2011, conhecida como Lei de Defesa da Concorrência, estabelece que as decisões do Plenário do Tribunal Administrativo do Cade não comportam recurso ou revisão no âmbito do Poder Executivo. Já o regimento interno do órgão prevê os embargos de declaração para sanar possíveis omissões, contradições ou obscuridades nas decisões do Plenário. Com a rejeição dos embargos e a homologação do resultado, ocorre o trânsito em julgado administrativo.

Em nota, a Copasa afirma que segue focada nos próximos passos do seu rito de governança e transição, incluindo a realização de sua Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada para a próxima segunda-feira (28).

A realização dessa assembleia integra o processo de desestatização da companhia de saneamento, com o objetivo de eleger e empossar os novos integrantes do Conselho de Administração da empresa.

Relembre o caso

Leilão Copasa B3
Copasa passou pelo processo de privatização neste ano | Foto: Gil Leonardi/ Imprensa MG

O processo de privatização da Copasa foi concluído na bolsa de valores brasileira, a B3, em junho deste ano. A transação envolveu um aporte de R$ 5,5 bilhões por parte da Equatorial para a aquisição de 30% da companhia mineira, ao preço de R$ 49,03 por ação, no âmbito da oferta pública secundária de ações ordinárias.

Com a operação, a estrutura acionária passou a ser composta pelo Grupo Equatorial (30%), pelo Estado de Minas Gerais (5,03%) e pelos demais acionistas (64,97%), incluindo os fundos administrados pela Perfin, que passaram a deter 20,11% dos papéis emitidos pela empresa.

Em julho deste ano, o Cade aprovou, sem restrições, a venda da participação para a subsidiária Gerais Saneamento. Em seguida, o Sindágua-MG apresentou recurso administrativo contra a operação, alegando que a transação poderia gerar efeitos ainda não examinados pelo órgão.

O recurso foi admitido pelo conselheiro José Levi, que determinou a intimação das empresas requerentes para que se manifestassem sobre os argumentos apresentados pelo sindicato em até cinco dias úteis. No entanto, em agosto, o Plenário do Tribunal Administrativo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso e manteve a aprovação da transação sem restrições, nos termos do voto do conselheiro-relator.

O Sindágua-MG ainda solicitou uma revisão da decisão, mas, no dia 8 deste mês, após examinar as alegações apresentadas, o relator votou pela manutenção da aprovação da transação sem restrições. Segundo o entendimento do Cade, a operação não gera riscos à livre concorrência, uma vez que as empresas envolvidas atuam em áreas geograficamente distintas e possuem baixa participação de mercado.

Sobre o autor

Leonardo Leão

Repórter do Diário do Comércio desde 2022. Graduado em Jornalismo pela Estácio.

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